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Férias, 13º, FGTS e Verbas Rescisórias

Capítulo 5 — Calculando cada verba corretamente

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Férias, 13º, FGTS e Rescisórias

Estas são as verbas mais calculadas em processos trabalhistas. Cada uma tem sua fórmula específica — e um erro aqui contamina todos os demais cálculos.

3 tipos de Férias — 3 fórmulas diferentes

Férias Simples
Salário × (4/3)

Gozadas durante o contrato, após 12 meses

Férias Proporcionais
Salário × (meses/12) × (4/3)

Na rescisão, proporcional ao tempo do período aquisitivo

Férias em Dobro
2 × Salário × (4/3)

Vencidas e não gozadas no período concessivo

Calculadora de 13º Salário

13º ProporcionalR$ 3.450,00
Fórmula:
13º = Salário × (meses ÷ 12)

FGTS — Depósitos e Multa

Depósito mensal
8% da Remuneração bruta
Inclui HE habituais, adicionais, 13º
Multa — Dispensa sem justa causa
40% do saldo total do FGTS
Inclui depósitos realizados + diferenças apuradas na perícia
Multa — Acordo mútuo (art. 484-A)
20% do saldo total
Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista

Aviso Prévio Proporcional

AP = 30 dias + (3 dias × anos completos)
Máximo: 90 dias

Exemplos:
1 ano → 33 dias
5 anos → 45 dias
10 anos → 60 dias
20 anos → 90 dias (máximo)
💡 Calcule os anos completos com precisão. Um dia a menos pode significar um ano a menos de aviso prévio.

📌 Recapitulando