Capítulo 3 — O que o perito precisa saber de Direito do Trabalho
Você não precisa ser advogado. Mas precisa entender o suficiente de Direito do Trabalho para ler uma sentença e calcular as verbas corretamente.
O trabalhador vai pessoalmente — sem substituição a critério dele
Trabalho regular e habitual — não esporádico
Há pagamento pelo trabalho
Recebe ordens e obedece regras do empregador
O risco do negócio é da empresa, não do trabalhador
| Parcela | É salário? |
|---|---|
| Salário-base | ✅ Sim |
| Horas extras habituais | ✅ Sim — reflete em tudo |
| Adicional noturno habitual | ✅ Sim |
| PLR (se programa regular) | ❌ Não |
| Ajuda de custo | ❌ Não |
| Vale-transporte | ❌ Não |
| Reembolso de despesas | ❌ Não |
Antes de qualquer cálculo: o trabalhador tem 2 anos após a rescisão para ajuizar a ação. E só pode cobrar os últimos 5 anos retroativos ao ajuizamento. Calcular período prescrito é erro grave.
Ação ajuizada em 10/04/2025 Rescisão em 01/02/2024 → Dentro do biênio? SIM (menos de 2 anos) → Calcular de: 10/04/2020 até 01/02/2024 → Tudo antes de 10/04/2020 = PRESCRITO