Capítulo 1 — Conceitos Fundamentais
Imagine que um trabalhador e uma empresa discordam sobre quantas horas extras foram feitas em 5 anos. O juiz sabe de direito — mas não sabe fazer a conta. Para isso, ele chama o perito contábil.
A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar ao conhecimento do julgador a verdade sobre fatos de natureza contábil, financeira ou patrimonial.
Determinada pelo juiz durante um processo. É a mais comum e a melhor escola para iniciantes.
Contratada pelas partes, fora do processo. Para negociações e auditorias internas.
No âmbito da arbitragem. O árbitro nomeia o perito como faria o juiz.
Nomeia o perito e decide o processo
Você! Examina, calcula e entrega o laudo
Contador da parte — acompanha e contesta
O trabalhador que ajuizou a ação
A empresa que está sendo processada
O perito judicial trabalha para o JUÍZO — não para as partes. Imparcialidade não é opcional: é a essência da função.